Herdeiro não pode questionar penhora com embargos de terceiro
Poder do Inventariante.
O herdeiro não tem legitimidade para defender, sozinho, o espólio enquanto o inventário ainda não estiver dividido, pois a única pessoa com esses poderes é quem foi registrado como inventariante. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso contra a extinção, sem resolução de mérito, de embargos de terceiro pela Justiça de Pernambuco.
A decisão da Justiça pernambucana foi motivada por questionamento do autor do recurso de uma penhora em execução contra o inventário de sua mãe. Segundo relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, após a morte do devedor, a legitimidade passiva do processo de execução precisa ser regularizada, e, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil de 1973, o espólio deverá integrar o polo passivo para que a execução prossiga.
Para a ministra, os herdeiros não têm legitimidade para apresentar embargos de terceiro. “Regularizada a representatividade das partes, será o espólio o legitimado para impugnar todos os atos processuais praticados na execução, a partir do momento em que ingressa nos autos.”
Nancy Andrighi citou, ainda, precedente da 4ª Turma, que não reconheceu a legitimidade de herdeiros para atuar na condição de terceiro. Segundo o acórdão, isso ocorre porque as pessoas com direito à herança estão sujeitas aos efeitos do título executado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.622.544
2 Comentários
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Pergunto:
_ Eu ganhei um apartamento de um companheiro meu.
Na verdade ele nunca me enganou quando nos conhecemos,me disse que tinha uma família porém boas condições financeiras e que gostaria de me doar para que eu tivesse uma vida futura mais segura em relação a moradia.
Sendo assim resolvi aceitar mesmo desacreditada da palavra dele.
Assim se fez a compra de tal apartamento com escritura registrada no meu nome.
Estou com a mesma pessoa a exatamente 7 anos,e a 4 anos com este apartamento.
Em uma briga discussão que tivemos a poucos dias ele citou uma hipótese de me colocar em dívida sabendo ele que não o forcei a nada,que fez tal compra em meu nome de livre e espontânea vontade,.Andei lendo alguns artigos e não entendi muito sobre o assunto mais gostaria de saber se existe realmente a possibilidade dele me tirar o apartamento,ou da família dele no caso tomar conhecimento dessa doação e me cobrar em juízo o valor do mesmo que é quitado escriturado e registrado em meu nome.
Qual seria a medida cabível para que eu não perca meu apartamento?
Qual seria a medida cabível para que futuramente em falta dele a família não me coloque essa dívida,cobrança.
Oque devo considerar?_ bigamia?vida dupla em comum acordo.
Oque ele alega é que tem sim boas condições financeiras e que vive no mesmo local e com sua família por possuir bens grandiosos.
Pensei então em fazer um inventário pois tenho dois filhos e quando o conheci eu tinha um terreno com construção de máximo 35 metros porém de usucapião.
Então acreditei que poderia melhorar minha vida e dos meus filhos dando lhes mais segurança doei meu tempo de usucapião a sra minha mãe que não tinha onde morar e sendo ela cuidadora dos meus filhos enquanto eu trabalhava.
Oque fazer nessa situação?
Alguém para me dar uma orientação? continuar lendo
Muito bom continuar lendo